Rio teve mais de 200 ações de alienação parental desde 2017Divulgação
“Ela quer roubar você de mim”, “Seu pai abandonou vocês”, “Sua mãe não se importa com você”, “Seu pai não dá dinheiro para manter vocês” essas são algumas das frases comumente ditas a crianças em meio a processos de divórcio e disputa de guarda, que exemplificam a prática da alienação parental. No último dia 17, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um ato normativo que estabelece um protocolo para que crianças e adolescentes sejam ouvidos de forma especializada em ações de família envolvendo alienação parental. No Brasil, uma legislação sobre o tema existe desde 2010, buscando proteger os menores dos impactos emocionais dessa prática durante as separações.
A alienação parental envolve um tipo de manipulação psicológica em que um dos pais, ou outro familiar, tenta distorcer ou enfraquecer a relação da criança com o outro genitor. Segundo a advogada especialista em Direito das Famílias, Bárbara Heliodora, “alienação parental é um processo profundamente prejudicial, onde o genitor alienador tenta, por meio de falsas denúncias, críticas constantes e manipulações, afastar o outro genitor da vida da criança. Isso pode ter consequências devastadoras para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança”.
Para o pai, G.T, que se divorciou há cerca de dois anos, viver uma situação de alienação parental foi doloroso: “Foi uma experiência muito ruim, angustiante e triste. Tanto para mim, mas principalmente para o meu filho, porque eu sempre tive contato com ele desde que nasceu. Nunca passei tanto tempo sem estar com ele. A mãe dele começou a afastá-lo por raiva, ódio, não sei quais são as justificativas dela, ela fazia isso e eu ficava sem saber o que fazer”, disse.
“Comecei a estudar sobre alienação parental e vi que muitos pais desistem porque é mais fácil. A justiça não é igual para os dois lados, e é mais simples pagar a pensão, ver o filho uma vez por mês e seguir com outra família. Mas essa responsabilidade é nossa. Meu filho é meu filho, e eu coloquei ele no mundo, então nunca vou desistir, por mais difícil que seja. Aprendi a focar mais na qualidade do tempo que passamos juntos do que na quantidade. Agora, eu me concentro em brincar com ele, conversar, contar histórias, muito mais do que fazia antes”, ressaltou o pai da criança.
A jovem B.B. tinha 3 anos de idade quando os pais se separaram, ela não entendia mas era vítima de alienação parental. Ela conta: “Meu pai arrumou um jeito de conseguir minha guarda sem minha mãe saber, e foi então que começou todo o problema. Quando minha mãe teve a guarda de volta, eu acabei me magoando bastante com meu pai, pelas coisas que ele falava da minha mãe, me afastei bastante dele, por sentir que tudo o que ele falaria seria mentira. Fiquei mais receosa e desconfiada”, relata.
Apesar dos desafios, ela conseguiu se recuperar emocionalmente com o auxílio da terapia. “Passei a entender que a culpa não era minha e que eu não precisava forçar uma situação onde eu não me sentia confortável”, conclui.
De acordo com a especialista, “os sinais mais comuns incluem a recusa injustificada da criança em conviver com o outro genitor, distorções sobre o caráter desse genitor e uma dependência excessiva do pai ou mãe alienador”, explica Heliodora.
Ela também ressalta que “a alienação parental pode ocorrer de forma sutil e não intencional em algumas situações, como quando um dos pais exerce influência negativa sobre a criança sem perceber os impactos emocionais e psicológicos desse comportamento”, afirma Mello. Para identificar casos de alienação parental sutil, é importante observar mudanças no comportamento da criança, como resistência ou recusa em manter contato com um dos pais, relatos contraditórios sobre o genitor alienado, e a presença de conflitos familiares recorrentes.
Fonte: O Dia