IRPF 2024: contribuintes com renda mensal de até R$ 2.824 terão isenção

Valor equivale a dois salários mínimos vigentes

Programa de envio de declaração do imposto de renda 2023Foto: Receita Federal – Divulgação

Guapimirim – Contribuintes pessoas físicas de todo o Brasil com renda mensal de até R$ 2.824 terão isenção no imposto de renda pessoa física (IRPF) 2024. O valor equivale a dois salários mínimos vigentes. A questão foi estabelecida por meio da Medida Provisória nº 1.206/2024, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) e publicada no Diário Oficial da União do último dia 6 de fevereiro.
O texto foi encaminhado para análise do Congresso Nacional e estabelece que os contribuintes pessoas físicas que recebem até R$ 2.824 por mês fiquem isentos de imposto de renda e de fazer o recolhimento via carnê-leão.
O teto anterior de isenção era de R$ 2.640, valor equivalente a dois salários mínimos do ano de 2023. Desde 2015, que o teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,38.
“O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado”, explicou a Receita Federal.
“Com a Medida Provisória, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20”, continuou o órgão tributário.
O período para declarar o IRPF 2024 irá de 15 de março até 31 de maio deste ano, sem prorrogação. Após esse prazo, qualquer nova entrega de declaração terá cobrança de multa por atraso. Vale acrescentar que correções na declaração original poderão ser feitas após o término do prazo e sem cobrança de multa, pois não contará como nova declaração, e sim uma correção.

Em 2023, ao menos 7.308 contribuintes de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, declararam IRPF. Desse total, mais de 4,1 mil tinham pedido restituição.

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