Creci-RJ dá dicas para não cair em golpes
Redobre a atenção, especialmente neste período de final de ano e férias.
1- Só é de fato corretor de imóvel quem possui registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de seu estado de origem. Quem age sem registro intermediando imóveis está no exercício ilegal da profissão, seja pessoa física ou jurídica;